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Descubra como trocar suas MULTAS por ADVERTÊNCIAS

Infrações leves ou médias podem passar de multas para advertências. Saiba o que fazer para se ver livre dos prejuízos causados por desrespeitar o rodízio, circular sem os documentos obrigatórios ou parar sob a faixa de pedestres, por exemplo. Além da economia financeira, você também pode deixar de acumular pontos na carteira.

Com esta publicação, a Honda Forte não quer estimular o não cumprimento das normas. E sim, divulgar uma medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que incentiva a conscientização, ao invés de apenas aplicar penalidades.

Para conquistar o benefício, você não pode ter sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses e precisa apresentar um histórico comprovando que esta infração foi uma exceção. Então, já viu: se teve a CNH suspensa, nem adianta tentar.

A conversão não é automática. O primeiro passo é verificar o órgão que emitiu a notificação que você recebeu. Pode ser um órgão Federal, Estadual ou Municipal. Veja o que fazer em cada caso:

  • Multa emitida pelo governo federal: preencha o formulário (https://goo.gl/27xyIH) e entregue a solicitação de advertência em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal ou por meio dos Correios. Além do formulário preenchido, envie também a cópia da notificação de autuação, cópia da carteira de habilitação ou da carteira de identidade e o histórico do prontuário do condutor, disponível no site do Detran do seu estado.
  • Multa emitida pelo governo estadual: procure o Detran do seu estado. Em alguns estados, dá para fazer a solicitação pelo site. Quem é de São Paulo, deve entrar no site do Detran-SP (https://goo.gl/WBOkuc), fazer o cadastro, clicar em “Serviços online” e, em seguida, em “Solicitar e acompanhar recursos de penalidade”. Depois, preencha, imprima e assine o formulário disponível na própria página. Por último, anexe o formulário e os demais documentos.
  • Multa emitida pelo governo municipal: vá até uma das unidades do Detran em sua cidade para solicitar a troca por advertência.

Solicitação não é sinônimo de pedido aceito

Cada órgão de trânsito tem a competência de atender ou não o pedido. De acordo com o Detran-SP, a solicitação pode ser negada quando o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação ou não apresenta histórico exemplar. Além disso, se a infração cometida apresentar risco à segurança no trânsito, o órgão pode optar por aplicar a penalidade de multa.

Se o pedido for negado, recomenda-se que o motorista entre com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Ao invés de argumentar que a multa é injusta, peça para transformá-la em advertência. Leia atentamente a notificação da autuação que você recebeu. Nela, estão as instruções de como e onde recorrer em cada caso.