O Programa Honda Conduz oferece abatimento de impostos para a linha Fit (desconto integral de IPI e ICMS) ou parcial para os modelos WR-V, Civic e HR-V. Mas, você sabe quem tem direito e quais são os benefícios?
Vamos começar esclarecendo duas questões importantes: as isenções e descontos não são válidos apenas para pessoas com deficiência física. A lista de patologias é longa e inclui pacientes com doença crônica, em tratamento contra o câncer, entre outros. Até mesmo pessoas impedidas de dirigir (com doenças mentais severas ou deficientes visuais) podem se beneficiar por meio de seus condutores. O segundo ponto que merece destaque é que os descontos não são iguais para todos os carros e pessoas. A isenção depende da doença/deficiência e do modelo escolhido. Uma exigência pouco conhecida é que o comprador fique com o veículo por, no mínimo, dois anos.
Como funciona a Isenção de Impostos para PcD:
A lei garante que pessoas incluídas no grupo de PcD sejam isentas de alguns impostos na aquisição de novos veículos. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por exemplo, é abatido em casos de pessoas com deficiência visual, mental (severa ou profunda) ou autistas, e é válida para veículos até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também pode ser abatido. Mas, nesse caso, a isenção vale apenas para automóveis de passageiros fabricados no Brasil e no Mercosul até 2.0 Flex e no mínimo quatro portas (incluindo a de acesso ao bagageiro). Modelos acima de R$ 70 mil ou importados não tem abatimento de ICMS, contando apenas com o desconto no IPI (que corresponde a 11% do valor total).
Há também desconto no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em casos de automóveis de passageiros fabricados no Brasil e com potência de até 128 cv. Porém, o indivíduo pode utilizar apenas uma vez deste benefício e não pode vender o veículo antes de três anos.
Nos casos de pessoas impedidas de conduzir o veículo, a compra é feita em nome do beneficiário, que pode indicar até três condutores legais. Este é o caso de autistas, pessoas com deficiência visual ou aqueles que dependam de terceiros para se locomover (como tetraplégicos).
Já para as pessoas com deficiência mental profunda ou severa, a isenção na modalidade não condutora exige que a doença tenha se manifestado antes dos 18 anos.
Para além da compra, o público PcD também tem garantido por lei o não pagamento do IPVA (válido apenas para um veículo por beneficiário). Na cidade de São Paulo, os veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ou por quem as transportem também está imune ao rodízio municipal de veículos.
Você tem direito ou precisa de mais informações? Consulte a equipe de especialistas dedicados na Honda Forte.